O Plenário do Conselho Nacional de Justiça deliberou, no Pedido de Providências nº 0001596-43.2023.2.00.0000, a alteração da Resolução 35, passando a autorizar, no artigo 34, divórcio em Cartório mesmo que o casal tenha filhos menores de idade.
Todavia, é importante verificar que poderá ocorrer desde que, as questões de guarda e pensão alimentícia dos menores ja tenham sido resolvidas no Judiciário.
Em regra, deverá ocorrer o consenso entre herdeiros, salvaguarda dos bens de herdeiros menores e incapazes. E para esta situação de menores ou incapzes, o Ministério Público precisará emitir um parecer sobre os termos do inventário.
A alteração ainda é muito recente, e merece ainda muitoas esclarecimentos. Seguiremos acompanhando.
Lembrando que o inventário pode ser uma forma de regularização de imóveis, isso porque tem como um dos objetivos regularizar a situaçao patrimonial.